
Transtorno Disruptivo da Desregulação do Humor
O Transtorno Disruptivo da Desregulação do Humor é caracterizado por irritabilidade crônica grave, marcado por explosões de raiva, que ocorrem em resposta à frustração, ocorrendo três vezes ou mais por semana, por pelo menos um ano em dois ambientes diferentes. Um segundo tipo é marcado por irritabilidade entre as explosões de raiva, quase todos os dias.
É comum nas crianças e mais frequente em meninos, com prevalência em um ano de cerca de 2-5% (prevalência mais elevada no sexo masculino). O Transtorno Disruptivo da Desregulação do Humor começa antes de 10 anos de idade, mas não antes dos 6 anos, sendo restringido o diagnóstico dos 7 aos 18 anos de idade. Além disso, esta condição representa maior risco de desenvolvimento de Transtorno Depressivo Maior e de transtornos de ansiedade na vida adulta. Podem ser caracterizados como Transtorno de Oposição Desafiante. Muitos indivíduos têm critérios para TDAH e para transtorno de ansiedade.
Crianças que apresentam irritabilidade crônica não episódica podem ser diferenciadas daquelas com transtorno bipolar pelo risco familiar. No entanto, esses dois grupos não diferem nas taxas familiares de transtornos de ansiedade, transtornos depressivos unipolares ou abuso de substância.
Há déficits no reconhecimento de emoções faciais, na tomada de decisão e no controle cognitivo, tanto naquelas crianças com transtorno disruptivo e com transtorno bipolar.
As crianças têm dificuldade de manter relações, iniciar amizades, baixo desempenho escolar, maior risco de comportamento de risco, ideação suicida, tentativas de suicídio, agressão e internação psiquiátrica.
Fontes:
1) Sadock BJ, Sadock VA, Ruiz P. Compêndio de Psiquiatria - 11ed: Ciência do Comportamento e Psiquiatria Clínica. Artmed Editora; 2016.
2) American Psychiatric Association. Diagnostic and statistical manual of mental disorders (DSM-5 (R)). 5th ed. Arlington, TX: American Psychiatric Association Publishing; 2013.